Art. 53 do Código Penal
1Penas privativas de liberdade
As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA COMINAÇÃO DAS PENAS
Penas privativas de liberdade
As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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Os limites mínimo e máximo das penas privativas de liberdade são os previstos em cada tipo penal (preceito secundário).
Dizer que a parte geral fixa limites mínimo e máximo únicos para todas as penas privativas de liberdade.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.