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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA COMINAÇÃO DAS PENAS

Art. 53 do Código Penal

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Penas privativas de liberdade

As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 53

Os limites mínimo e máximo das penas privativas de liberdade são os previstos em cada tipo penal (preceito secundário).

O que mais cai na prova

  • Reflete o princípio da legalidade (pena cominada em lei).
  • Na 3ª fase da dosimetria, causas de aumento e diminuição podem levar a pena além desses limites.
Pegadinha comum

Dizer que a parte geral fixa limites mínimo e máximo únicos para todas as penas privativas de liberdade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 53

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 17 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.