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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO IV — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 81 do Código Penal

Revogação obrigatória

A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.

Revogação facultativa

§ 1º A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Prorrogação do período de prova

§ 2º Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

§ 3º Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 81

Trata da revogação do sursis. É obrigatória se o beneficiário for condenado definitivamente por crime doloso, frustrar a multa sendo solvente, não reparar o dano sem justificativa ou descumprir a condição do primeiro ano (prestação de serviços ou limitação de fim de semana). É facultativa se descumprir outra condição ou for condenado definitivamente por crime culposo ou contravenção a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

O que mais cai na prova

  • Revogação obrigatória: condenação irrecorrível por crime DOLOSO.
  • Revogação facultativa: condenação por crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO a PPL ou PRD (condenação só a multa não autoriza revogação).
  • Prorrogação automática do período de prova enquanto o beneficiário responde a processo por outro crime ou contravenção (§ 2º).
  • Na revogação facultativa, o juiz pode, em vez de revogar, prorrogar o período de prova até o máximo (§ 3º).
Pegadinha comum

Dizer que a condenação irrecorrível por contravenção penal acarreta a revogação obrigatória do sursis.

Na prática

Durante o período de prova, o beneficiário é condenado definitivamente por lesão corporal culposa a pena de detenção: o juiz pode, mas não é obrigado a, revogar o benefício.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.