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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO IV — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 82 do Código Penal

Cumprimento das condições

Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 82

Se o período de prova do sursis termina sem revogação, a pena privativa de liberdade é declarada extinta.

O que mais cai na prova

  • A extinção alcança a pena privativa de liberdade; os demais efeitos da condenação (como a reincidência) permanecem.
  • A sentença que declara a extinção tem natureza declaratória.
Pegadinha comum

Dizer que, cumprido o sursis sem revogação, desaparecem todos os efeitos da condenação, inclusive para fins de reincidência.

Na prática

Réu com sursis de 2 anos cumpre as condições sem nova condenação: o juiz declara extinta a pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 82

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.