Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V-A

Art. 190-C da Lei 8.069/1990

Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 13.441, de 8/5/2017, e com redação dada pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)

Parágrafo único. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.441, de 8/5/2017)

Entenda o Art. 190-C

O policial que oculta sua identidade na internet para colher provas dos crimes listados (como produção e divulgação de material de abuso infantil, aliciamento, estupro de vulnerável e invasão de dispositivo) não comete crime. Mas responde pelos excessos se fugir da finalidade da investigação.

O que mais cai na prova

  • A ocultação da identidade pelo policial infiltrado não é crime.
  • Vale para os crimes do ECA (arts. 240 a 241-D e 244-A) e do CP (arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C).
  • O infiltrado responde pelos excessos que ultrapassem a finalidade da investigação.
Pegadinha comum

Dizer que o infiltrado tem imunidade total por qualquer ato praticado durante a operação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 190-C

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.