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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO III — DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 23 da Lei 8.069/1990

A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão "pátrio poder" substituída por “poder familiar” pelo art. 3º da Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

§ 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Parágrafo único transformado em §1º pela Lei nº 12.962, de 8/4/2014 e com redação dada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)

§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.962, de 8/4/2014, com redação dada pela Lei nº 13.715, de 24/9/2018)

Entenda o Art. 23

Pobreza não é motivo suficiente para perder ou suspender o poder familiar; nesse caso, a família deve ser incluída em programas de apoio. A condenação criminal do pai ou da mãe também não leva à destituição, exceto em crime doloso punido com reclusão contra o outro titular do poder familiar ou contra filho ou outro descendente.

O que mais cai na prova

  • Falta de recursos materiais não justifica perda ou suspensão do poder familiar.
  • Família pobre deve ser incluída obrigatoriamente em programas de proteção e apoio.
  • Condenação criminal não implica destituição, salvo crime doloso com reclusão contra o outro genitor ou contra filho ou descendente.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer condenação criminal com pena de prisão leva à perda do poder familiar.

Na prática

O pai condenado por tráfico não perde, só por isso, o poder familiar; o que tenta matar a mãe da criança pode perdê-lo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 23

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.