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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO IV — DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Art. 53-A da Lei 8.069/1990

É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

Entenda o Art. 53-A

Instituições de ensino, clubes, agremiações recreativas e similares devem adotar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

O que mais cai na prova

  • Destinatários: escolas, clubes, agremiações e estabelecimentos congêneres.
  • Medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento às drogas ilícitas.
Pegadinha comum

Dizer que o dever se limita às escolas públicas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 53-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.