Art. 58 da Lei 8.069/1990
No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.240, de 28/10/2025)