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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO IV — DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Art. 58 da Lei 8.069/1990

No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.240, de 28/10/2025)

Entenda o Art. 58

O processo educacional deve respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos do contexto social da criança, garantindo liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.

O que mais cai na prova

  • Respeito ao contexto social e cultural da criança.
  • Liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
Pegadinha comum

Dizer que a escola deve impor valores uniformes sem considerar o contexto social do aluno.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 58

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.