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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO IV — DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Art. 54 da Lei 8.069/1990

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.306, de 4/7/2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

Entenda o Art. 54

Lista os deveres do Estado na educação: ensino fundamental obrigatório e gratuito (inclusive para quem não teve acesso na idade certa), extensão progressiva ao ensino médio, atendimento especializado a pessoas com deficiência, creche e pré-escola de 0 a 5 anos, ensino noturno e programas suplementares. O acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo.

O que mais cai na prova

  • Creche e pré-escola: de zero a cinco anos.
  • Atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.
  • Acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • Não oferecer ou oferecer irregularmente gera responsabilidade da autoridade.
Pegadinha comum

Trocar a faixa da creche e pré-escola para 'zero a seis anos' (redação antiga).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.