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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO IV — DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Art. 55 da Lei 8.069/1990

Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Entenda o Art. 55

Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

O que mais cai na prova

  • Matrícula é obrigação dos pais ou responsável.
  • Rede regular de ensino.
  • O descumprimento pode gerar medidas (art. 129, V) e até crime de abandono intelectual (art. 246 do CP).
Pegadinha comum

Dizer que a matrícula é facultativa até os 7 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 55

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.