Art. 64 da Lei 8.069/1990
Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO V — DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO
Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.