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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO V — DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

Art. 60 da Lei 8.069/1990

1

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Entenda o Art. 60

É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. Pela Constituição atual, o trabalho é proibido a menores de 16 anos, exceto como aprendiz a partir dos 14.

O que mais cai na prova

  • Texto do ECA: proibido trabalho a menores de 14 anos, salvo aprendiz.
  • A Constituição (art. 7º, XXXIII, após a EC 20/1998) proíbe trabalho a menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14.
  • Para menores de 18: proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Pegadinha comum

Dizer que um adolescente de 15 anos pode trabalhar com carteira assinada fora da aprendizagem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 60

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 36 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.