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Lei 11.340/2006 · TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 da Lei 11.340/2006

A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.

Entenda o Art. 34

A criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode vir acompanhada da implantação de curadorias e de serviço de assistência judiciária.

O que mais cai na prova

  • Faculdade de implantar curadorias e assistência judiciária junto aos Juizados.
  • Os Juizados de Violência Doméstica não se confundem com os Juizados Especiais Criminais.
Pegadinha comum

Confundir os Juizados de Violência Doméstica com os Juizados Especiais da Lei 9.099/1995.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.