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Lei 11.343/2006 · TÍTULO IV — DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS › CAPÍTULO IV — DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS DO ACUSADO

Art. 63-A da Lei 11.343/2006

Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

Entenda o Art. 63-A

O pedido de restituição de bens só é conhecido com o comparecimento pessoal do acusado. O juiz pode determinar atos para conservar bens, direitos ou valores.

O que mais cai na prova

  • Restituição exige comparecimento pessoal do acusado.
  • Juiz pode adotar medidas de conservação.
Pegadinha comum

Dizer que o pedido de restituição pode ser feito por procurador, mesmo com o acusado foragido.

Na prática

O acusado foragido que pede, por advogado, a devolução de sua caminhonete não tem o pedido conhecido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.