Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 11.343/2006 · TÍTULO IV — DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS › CAPÍTULO IV — DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS DO ACUSADO

Art. 63-D da Lei 11.343/2006

Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos provenientes de delitos e atos ilícitos e estabelecer os valores abaixo dos quais se deve proceder à sua destruição ou inutilização. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 885, de 17/6/2019, convertida na Lei nº 13.886, de 17/10/2019)

Entenda o Art. 63-D

Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar a administração, preservação e destinação dos recursos vindos de crimes, e fixar os valores abaixo dos quais os bens são destruídos ou inutilizados.

O que mais cai na prova

  • Regulamentação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • Fixação de valor mínimo abaixo do qual o bem é destruído ou inutilizado.
Pegadinha comum

Dizer que a regulamentação cabe ao Poder Judiciário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63-D

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 11.343/2006

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.