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Lei 11.343/2006 · TÍTULO IV — DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS › CAPÍTULO IV — DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS DO ACUSADO

Art. 63-F da Lei 11.343/2006

Na hipótese de condenação por infrações às quais esta Lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com o seu rendimento lícito.

§ 1º A decretação da perda prevista no caput deste artigo fica condicionada à existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do condenado ou sua vinculação a organização criminosa.

§ 2º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:

I - de sua titularidade, ou sobre os quais tenha domínio e benefício direto ou indireto, na data da infração penal, ou recebidos posteriormente; e

II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

§ 3º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.886, de 17/10/2019)

Entenda o Art. 63-F

Na condenação por crime da Lei de Drogas com pena máxima superior a 6 anos, pode ser decretada a perda, como produto do crime, dos bens que correspondem à diferença entre o patrimônio do condenado e o compatível com sua renda lícita (confisco alargado). Exige provas de conduta criminosa habitual, reiterada, profissional ou de vínculo com organização criminosa, e o condenado pode provar a origem lícita.

O que mais cai na prova

  • Confisco alargado.
  • Crimes com pena máxima superior a 6 anos.
  • Exige indícios de criminalidade habitual, profissional ou vínculo com organização criminosa.
  • O condenado pode demonstrar a licitude do patrimônio.
Pegadinha comum

Dizer que o confisco alargado se aplica a qualquer condenação, inclusive a do usuário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63-F

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.