Art. 67-A da Lei 11.343/2006
Os gestores e entidades que recebam recursos públicos para execução das políticas sobre drogas deverão garantir o acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários à efetiva fiscalização pelos órgãos competentes. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)