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Lei 11.343/2006 · TÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66 da Lei 11.343/2006

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Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Entenda o Art. 66

Até a atualização da lista do art. 1º, consideram-se drogas as substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 (da Anvisa).

O que mais cai na prova

  • A Lei de Drogas é norma penal em branco heterogênea.
  • Complemento: Portaria SVS/MS nº 344/1998.
  • Substância fora da lista não é droga para fins penais.
Pegadinha comum

Dizer que a definição de droga depende apenas de laudo pericial que ateste o efeito entorpecente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 66

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 59 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.