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Lei 11.343/2006 · TÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 69 da Lei 11.343/2006

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No caso de falência ou liquidação extrajudicial de empresas ou estabelecimentos hospitalares, de pesquisa, de ensino, ou congêneres, assim como nos serviços de saúde que produzirem, venderem, adquirirem, consumirem, prescreverem ou fornecerem drogas ou de qualquer outro em que existam essas substâncias ou produtos, incumbe ao juízo perante o qual tramite o feito:

I - determinar, imediatamente à ciência da falência ou liquidação, sejam lacradas suas instalações;

II - ordenar à autoridade sanitária competente a urgente adoção das medidas necessárias ao recebimento e guarda, em depósito, das drogas arrecadadas;

III - dar ciência ao órgão do Ministério Público, para acompanhar o feito.

§ 1º Da licitação para alienação de substâncias ou produtos não proscritos referidos no inciso II do caput deste artigo, só podem participar pessoas jurídicas regularmente habilitadas na área de saúde ou de pesquisa científica que comprovem a destinação lícita a ser dada ao produto a ser arrematado.

§ 2º Ressalvada a hipótese de que trata o § 3º deste artigo, o produto não arrematado será, ato contínuo à hasta pública, destruído pela autoridade sanitária, na presença dos Conselhos Estaduais sobre Drogas e do Ministério Público.

§ 3º Figurando entre o praceado e não arrematadas especialidades farmacêuticas em condições de emprego terapêutico, ficarão elas depositadas sob a guarda do Ministério da Saúde, que as destinará à rede pública de saúde.

Entenda o Art. 69

Em falência ou liquidação de hospitais, laboratórios, escolas ou serviços de saúde que lidam com drogas, o juízo deve lacrar as instalações, mandar a autoridade sanitária recolher e guardar as drogas e avisar o MP. Os produtos lícitos podem ser leiloados a empresas habilitadas; o que não for arrematado é destruído, e remédios em condições de uso vão para a rede pública de saúde.

O que mais cai na prova

  • Lacração imediata das instalações.
  • Autoridade sanitária recolhe e guarda as drogas.
  • Medicamentos não arrematados vão ao Ministério da Saúde e à rede pública.
Pegadinha comum

Dizer que os produtos são leiloados a qualquer interessado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 69

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 63 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.