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Lei 11.343/2006 · TÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74 da Lei 11.343/2006

Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

Questões de concurso sobre o Art. 74

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.