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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VI — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 12 da Lei 13.869/2019

2

Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

Entenda o Art. 12

Crime de deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante ao juiz no prazo legal. Também responde quem não comunica imediatamente ao juiz a execução de temporária ou preventiva, não avisa a família ou pessoa indicada sobre a prisão e o local, não entrega a nota de culpa em 24 horas ou prolonga indevidamente a prisão sem cumprir o alvará ou soltar o preso quando acaba o prazo. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Não comunicar o flagrante ao juiz no prazo legal (24 horas).
  • Não avisar a família ou pessoa indicada.
  • Não entregar a nota de culpa em 24 horas.
  • Não cumprir imediatamente o alvará de soltura.
Pegadinha comum

Dizer que a nota de culpa deve ser entregue em 48 horas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 59 · Prefeitura de São José dos Campos/SP 2023 — Guarda Civil Municipal 2ª Classe
  • Questão 27 · Prefeitura de Abadiânia/GO 2023 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.