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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO V — DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 106 da Lei 14.133/2021

A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I – a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II – a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III – a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

Entenda o Art. 106

A Administração Pública pode firmar contratos de até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos. Para isso, é preciso comprovar que essa contratação de longo prazo é mais vantajosa economicamente e garantir que haverá orçamento disponível a cada ano.

O que mais cai na prova

  • O prazo máximo permitido para esses contratos é de 5 anos.
  • A autoridade deve atestar a vantagem econômica da contratação plurianual.
  • A Administração pode extinguir o contrato sem ônus se faltar orçamento ou se ele deixar de ser vantajoso.
  • A extinção do contrato deve respeitar um aviso prévio de, no mínimo, 2 meses antes da data de aniversário.
  • As regras valem também para aluguel de equipamentos e uso de programas de informática.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o prazo de 2 meses de aviso prévio por outros períodos ou afirmar que a extinção pode ocorrer a qualquer momento, ignorando a data de aniversário do contrato.

Na prática

Um órgão público contrata uma empresa de limpeza por 5 anos, mas, no terceiro ano, o orçamento é cortado; o órgão pode encerrar o contrato sem pagar multa, desde que avise a empresa com pelo menos 2 meses de antecedência da data de aniversário do contrato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 106

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.