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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO V — DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 114 da Lei 14.133/2021

O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos

Entenda o Art. 114

Este artigo trata especificamente de contratos de tecnologia da informação que envolvem sistemas estruturantes. Ele permite que esses contratos tenham uma duração mais longa que a regra geral, chegando a até 15 anos.

O que mais cai na prova

  • A vigência máxima permitida para esses contratos é de 15 anos.
  • O dispositivo utiliza o termo 'poderá', indicando que a administração tem a faculdade de estabelecer esse prazo longo, não sendo obrigatório.
  • O objeto do contrato deve ser a operação continuada de sistemas estruturantes de TI para se enquadrar nesta regra.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o prazo de 15 anos por outros prazos comuns em contratos administrativos (como 5 ou 10 anos) ou afirmar que a vigência é obrigatoriamente de 15 anos.

Na prática

Um órgão público contrata uma empresa para gerenciar o sistema central de dados e processamento de toda a sua rede por um período de 12 anos, o que é permitido por este artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 114

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.