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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO V — DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 113 da Lei 14.133/2021

O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação na forma do art. 107 desta Lei.

Entenda o Art. 113

Este artigo trata da duração de contratos que combinam fornecimento de bens ou execução de obras com serviços de operação e manutenção. A vigência total é a soma do tempo de entrega inicial com o tempo de manutenção, sendo que a parte de manutenção não pode ultrapassar 5 anos.

O que mais cai na prova

  • A vigência máxima é composta pela soma do prazo de entrega inicial com o prazo de operação e manutenção.
  • O serviço de operação e manutenção tem um limite fixo de 5 anos.
  • O prazo de 5 anos para manutenção começa a contar da data de recebimento do objeto inicial.
  • É permitida a prorrogação do contrato conforme as regras gerais da lei.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o limite de 5 anos para a manutenção por prazos maiores ou menores, ou afirmar erroneamente que o prazo de 5 anos se refere ao contrato total, quando na verdade se refere apenas à etapa de manutenção.

Na prática

Uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma usina de tratamento de lixo (entrega inicial) e operá-la por 4 anos; como o prazo de operação é inferior a 5 anos, o contrato respeita o limite legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 113

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.