Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO V — DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 112 da Lei 14.133/2021

Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.

Entenda o Art. 112

Este artigo estabelece que as regras gerais de duração de contratos da Lei 14.133 não anulam prazos específicos definidos em outras leis especiais. Ou seja, se existir uma lei específica para um tipo de contrato, ela continua valendo paralelamente à nova lei de licitações.

O que mais cai na prova

  • A Lei 14.133 não revoga automaticamente prazos de leis especiais.
  • Leis especiais prevalecem sobre a regra geral em casos específicos.
  • O administrador deve observar se há norma específica para o objeto da contratação.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a nova Lei de Licitações revogou todos os prazos anteriores ou que ela é a única norma aplicável, ignorando a existência das leis especiais.

Na prática

Se uma lei específica sobre concessões de rodovias prevê um prazo de vigência diferente do padrão da Lei 14.133, o prazo da lei especial deve ser respeitado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 112

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.