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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 179 da Lei 14.133/2021

Os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

..................................................................................................................................” (NR)

Entenda o Art. 179

Altera os incisos II e III do art. 2º da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) para que a concessão de serviço público, inclusive a precedida de obra pública, seja feita mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado.

O que mais cai na prova

  • Concessão comum: concorrência ou diálogo competitivo.
  • Concessionária: pessoa jurídica ou consórcio de empresas, nunca pessoa física.
  • Por conta e risco do concessionário e por prazo determinado.
Pegadinha comum

Dizer que a concessão de serviço público pode ser outorgada a pessoa física ou por meio de pregão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 179

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.