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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 337-K da Lei 14.133/2021

Afastamento de licitante

Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

Entenda o Art. 337-K

Este artigo tipifica o crime de afastar ou tentar afastar um licitante de um processo de contratação pública. A conduta pode ocorrer por meio de violência, ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens indevidas. A lei também pune quem aceita a vantagem para desistir ou se abster de participar da licitação.

O que mais cai na prova

  • A pena é de reclusão de 3 a 5 anos, cumulada com multa.
  • A pena do crime de afastar licitante é somada à pena correspondente à violência praticada.
  • O parágrafo único estende a punição para quem desiste ou se abstém de licitar ao aceitar a vantagem oferecida.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a natureza da pena, afirmando que seria detenção em vez de reclusão, ou omitir que a pena de multa é cumulativa com a pena de reclusão.

Na prática

Um empresário ameaça fisicamente um concorrente para que ele não apresente proposta em um pregão eletrônico; ele responderá pelo crime de afastar licitante, somado à pena pela agressão física.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 337-K

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.