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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 337-H da Lei 14.133/2021

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Entenda o Art. 337-H

Este artigo tipifica como crime a conduta de alterar contratos administrativos ou conceder vantagens ao contratado sem previsão legal, no edital ou no contrato. Também pune o agente público que efetua pagamentos de faturas desrespeitando a ordem cronológica de exigibilidade.

O que mais cai na prova

  • O crime abrange tanto a modificação indevida quanto a concessão de vantagem, como a prorrogação contratual sem base legal.
  • A violação da ordem cronológica de pagamento de faturas também configura o delito.
  • A pena prevista é de reclusão, variando de 4 a 8 anos, cumulada com multa.
  • O tipo penal exige que a modificação ou vantagem ocorra durante a execução do contrato.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a pena de reclusão por detenção ou alterar os limites da pena de 4 a 8 anos para outros valores, além de tentar confundir o candidato afirmando que qualquer alteração contratual é crime, ignorando que o crime ocorre quando não há autorização em lei, edital ou contrato.

Na prática

Um gestor público autoriza o pagamento de uma fatura de uma empresa amiga, pulando a fila de credores que aguardavam o pagamento há meses, violando a ordem cronológica estabelecida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 337-H

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.