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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 180 da Lei 14.133/2021

O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

..................................................................................................................................” (NR)

Entenda o Art. 180

Altera o art. 10 da Lei das PPPs (Lei 11.079/2004) para que a contratação de parceria público-privada seja precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

O que mais cai na prova

  • PPP: concorrência ou diálogo competitivo.
  • O diálogo competitivo é modalidade criada pela Lei 14.133/2021 (art. 32).
Pegadinha comum

Dizer que a PPP só pode ser licitada por concorrência, ou que admite pregão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 180

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.