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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 337-O da Lei 14.133/2021

Omissão grave de dado ou de informação por projetista

Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos.

§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

Entenda o Art. 337-O

Omissão grave de dado ou de informação por projetista: omitir, modificar ou entregar à Administração levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, frustrando o caráter competitivo ou prejudicando a seleção da proposta mais vantajosa, em contratação para elaborar projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em PMI. Pena de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, aplicada em dobro se houver fim de obter benefício próprio ou alheio.

O que mais cai na prova

  • Crime novo, sem correspondente na Lei 8.666/1993 (novatio legis incriminadora, não retroage).
  • Condição de contorno: sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais etc. (§ 1º).
  • Pena em dobro se praticado para obter benefício direto ou indireto, próprio ou de outrem (§ 2º).
  • Exige "relevante dissonância" com a realidade.
Pegadinha comum

Dizer que a finalidade de obter benefício próprio é elementar do tipo; na verdade, é causa de aumento (pena em dobro).

Na prática

Projetista entrega sondagem de solo falsa, ocultando rocha no terreno, para que só a empreiteira parceira, que conhece o problema, faça proposta realista.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 337-O

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.