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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 337-L da Lei 14.133/2021

Fraude em licitação ou contrato

Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

I – entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;

II – fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;

III – entrega de uma mercadoria por outra;

IV – alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;

V – qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Entenda o Art. 337-L

Fraude em licitação ou contrato: fraudar, em prejuízo da Administração, licitação ou contrato, entregando mercadoria ou serviço em qualidade ou quantidade diversa, fornecendo mercadoria falsificada, deteriorada ou vencida como verdadeira, trocando mercadorias, alterando sua substância, qualidade ou quantidade, ou por qualquer meio que torne a proposta ou a execução injustamente mais onerosa. Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa (art. 337-L do Código Penal, incluído pela Lei 14.133/2021).

O que mais cai na prova

  • Crime material: exige prejuízo à Administração.
  • Abrange licitação e execução do contrato (antigo art. 96 da Lei 8.666, com pena maior).
  • Inciso V: tipo aberto (qualquer meio fraudulento).
Pegadinha comum

Dizer que o crime é formal e dispensa prejuízo à Administração.

Na prática

Fornecedor que entrega merenda escolar com prazo de validade vencido como se fosse nova.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 337-L

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.