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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 182 da Lei 14.133/2021

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O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

Entenda o Art. 182

O Poder Executivo federal atualiza todo dia 1º de janeiro, pelo IPCA-E (ou índice que o substitua), os valores fixados na Lei 14.133/2021, como os limites de dispensa por valor, e os divulga no PNCP.

O que mais cai na prova

  • Periodicidade anual, todo 1º de janeiro.
  • Índice: IPCA-E ou o que vier a substituí-lo.
  • Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por decreto federal.
Pegadinha comum

Dizer que os valores da lei são atualizados pelo IPCA ou pelo INPC, ou que cada ente define o próprio índice.

Na prática

Os limites de dispensa por valor do art. 75 são atualizados anualmente por decreto federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 182

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.