Art. 178 da Lei 14.133/2021
1O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:
“CAPÍTULO II-B
Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:
“CAPÍTULO II-B
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Este artigo tem natureza meramente formal, servindo apenas para introduzir alterações na estrutura do Código Penal brasileiro. Ele determina a criação de um novo capítulo, denominado Capítulo II-B, dentro do Título XI da Parte Especial do referido código.
As bancas costumam tentar confundir o candidato sugerindo que este artigo altera a Lei de Licitações em si, quando na verdade ele apenas utiliza a Lei de Licitações como veículo para modificar o Código Penal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.