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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 178 da Lei 14.133/2021

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O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:

“CAPÍTULO II-B

Entenda o Art. 178

Este artigo tem natureza meramente formal, servindo apenas para introduzir alterações na estrutura do Código Penal brasileiro. Ele determina a criação de um novo capítulo, denominado Capítulo II-B, dentro do Título XI da Parte Especial do referido código.

O que mais cai na prova

  • O artigo funciona como uma norma de transição legislativa para inserir novos tipos penais.
  • A alteração é feita diretamente no Decreto-Lei nº 2.848/1940, que é o Código Penal.
Pegadinha comum

As bancas costumam tentar confundir o candidato sugerindo que este artigo altera a Lei de Licitações em si, quando na verdade ele apenas utiliza a Lei de Licitações como veículo para modificar o Código Penal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 178

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.