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Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção II — Dos regimes

Art. 117 da Lei 7.210/1984

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Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de setenta anos;

II - condenado acometido de doença grave;

III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV - condenada gestante.

Entenda o Art. 117

Só se admite o regime aberto em residência particular para condenado maior de 70 anos, com doença grave, condenada com filho menor ou com deficiência, ou gestante.

O que mais cai na prova

  • Prisão domiciliar no regime aberto.
  • Rol legal (ampliado pela jurisprudência na falta de casa de albergado).
Pegadinha comum

Dizer que o rol inclui condenado maior de 60 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 117

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 1
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.