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Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção IV — Da Remição

Art. 130 da Lei 7.210/1984

1

Constitui o crime do art. 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

Entenda o Art. 130

Declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para instruir pedido de remição é falsidade ideológica (art. 299 do CP).

O que mais cai na prova

  • Falsidade ideológica.
  • Atestado falso de trabalho.
Pegadinha comum

Dizer que é mera falta disciplinar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 130

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 54 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional (caderno A02, tipo T)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.