Art. 146-A da Lei 7.210/1984
1(VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção VI — Da Monitoração Eletrônica
(VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.