Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR › Seção III — Da Revisão do Processo

Art. 174 da Lei 8.112/1990

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

Entenda o Art. 174

A revisão do processo disciplinar é um instrumento para corrigir injustiças em punições já aplicadas. Ela pode ser solicitada pelo próprio servidor ou iniciada pela administração a qualquer tempo, desde que surjam novas provas que comprovem a inocência ou mostrem que a pena foi excessiva.

O que mais cai na prova

  • A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, não existindo prazo prescricional para esse pedido.
  • O pedido de revisão pode ocorrer tanto por iniciativa do interessado quanto de ofício pela própria administração.
  • Em caso de morte ou desaparecimento do servidor, a família tem legitimidade para solicitar a revisão.
  • Se o servidor for incapaz mentalmente, o pedido deve ser feito obrigatoriamente pelo seu curador.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a revisão só pode ser pedida pelo próprio servidor ou que existe um prazo decadencial para o pedido, o que é falso.

Na prática

Após a demissão de um servidor, surgem documentos inéditos que provam que ele não estava no local do fato na data do ocorrido; a família pode usar esses fatos novos para pedir a revisão do processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 174

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.