Art. 179 da Lei 8.112/1990
1A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR › Seção III — Da Revisão do Processo
A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.