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Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR › Seção III — Da Revisão do Processo

Art. 182 da Lei 8.112/1990

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Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

Entenda o Art. 182

Se o pedido de revisão for aceito, a punição anterior é anulada e o servidor recupera seus direitos. Caso o servidor tenha sido destituído de cargo em comissão, essa punição vira uma exoneração. Além disso, o processo de revisão nunca pode piorar a situação do servidor.

O que mais cai na prova

  • A revisão procedente anula a penalidade aplicada anteriormente.
  • O servidor tem seus direitos restabelecidos após a revisão favorável.
  • A destituição de cargo em comissão é convertida em exoneração em caso de revisão procedente.
  • É proibido agravar a penalidade em sede de revisão.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a revisão pode resultar em agravamento da pena ou que a destituição de cargo em comissão é mantida, quando na verdade a lei proíbe o agravamento e exige a conversão em exoneração.

Na prática

Um servidor demitido injustamente consegue a revisão do processo; ele é reintegrado ao cargo e recebe todos os direitos que perdeu durante o período em que esteve afastado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 182

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 58 · Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco/PE 2018 — Oficial — Aspirante do Corpo de Bombeiros
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.