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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção I — Da Aposentadoria

Art. 187 da Lei 8.112/1990

A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Entenda o Art. 187

A aposentadoria compulsória ocorre de forma automática quando o servidor atinge a idade limite para o serviço ativo. O ato de declaração é apenas formal, pois o desligamento acontece no dia seguinte ao atingimento da idade.

O que mais cai na prova

  • A aposentadoria é automática, não dependendo de requerimento do servidor.
  • A vigência começa no dia imediato ao atingimento da idade limite.
  • O ato administrativo é apenas declaratório, confirmando o que já ocorreu por força da lei.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a aposentadoria só passa a valer a partir da publicação do ato ou da data do requerimento, quando na verdade a vigência é imediata ao atingimento da idade.

Na prática

Se um servidor completa a idade limite em 15 de maio, sua aposentadoria compulsória passa a valer automaticamente em 16 de maio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 187

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.