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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção I — Da Aposentadoria

Art. 188 da Lei 8.112/1990

A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

§ 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

§ 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

§ 4º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 441, de 29/8/2008, convertida na Lei nº 11.907, de 2/2/2009)

§ 5º A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 441, de 29/8/2008, convertida na Lei nº 11.907, de 2/2/2009)

Entenda o Art. 188

A aposentadoria, seja voluntária ou por invalidez, só começa a valer a partir da publicação do ato oficial. No caso de invalidez, o servidor deve passar primeiro por uma licença para tratamento de saúde, que não pode ultrapassar 24 meses. Se após esse prazo ele não puder voltar ou ser readaptado, a aposentadoria é obrigatória.

O que mais cai na prova

  • A aposentadoria produz efeitos jurídicos apenas a partir da data da publicação do ato.
  • A licença para tratamento de saúde que antecede a aposentadoria por invalidez tem o limite máximo de 24 meses.
  • O período entre o fim da licença e a publicação da aposentadoria é considerado prorrogação da licença.
  • A Administração pode convocar o servidor aposentado por invalidez ou em licença para reavaliação a qualquer momento.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o prazo de 24 meses por outros períodos ou afirmar que a aposentadoria por invalidez é imediata, ignorando a necessidade da licença prévia.

Na prática

Um servidor em licença médica há 20 meses por uma doença grave é avaliado pela junta médica, que conclui pela sua incapacidade definitiva; ele será aposentado após a publicação do ato, sendo que o tempo entre o fim da licença e a publicação contará como prorrogação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 188

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.