Art. 244 da Lei 8.112/1990
Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO IX › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Este artigo trata da transição dos antigos adicionais por tempo de serviço que os servidores já possuíam. Ele determina que esses benefícios anteriores sejam convertidos automaticamente em anuênios.
A banca pode afirmar que o artigo cria novos adicionais ou que extingue o direito ao tempo de serviço, quando na verdade ele apenas transforma a nomenclatura e a forma de contagem dos adicionais já existentes.
Um servidor que já recebia um adicional de 5% por tempo de serviço na data da publicação da lei teve esse valor convertido em anuênio para fins de continuidade do pagamento.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.