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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IX › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 244 da Lei 8.112/1990

Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio.

Entenda o Art. 244

Este artigo trata da transição dos antigos adicionais por tempo de serviço que os servidores já possuíam. Ele determina que esses benefícios anteriores sejam convertidos automaticamente em anuênios.

O que mais cai na prova

  • A norma aplica-se apenas aos servidores que já possuíam adicionais por tempo de serviço antes da vigência da lei.
  • A transformação é automática, não dependendo de requerimento do servidor.
  • O dispositivo visa manter o direito adquirido do servidor quanto ao tempo de serviço já contabilizado.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que o artigo cria novos adicionais ou que extingue o direito ao tempo de serviço, quando na verdade ele apenas transforma a nomenclatura e a forma de contagem dos adicionais já existentes.

Na prática

Um servidor que já recebia um adicional de 5% por tempo de serviço na data da publicação da lei teve esse valor convertido em anuênio para fins de continuidade do pagamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 244

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.