Art. 253 da Lei 8.112/1990
Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO IX › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.
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Este artigo formaliza a revogação do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, a Lei 1.711/1952. Ele estabelece que a nova lei (Lei 8.112/1990) substitui integralmente a legislação anterior que tratava do regime jurídico dos servidores federais.
A banca pode afirmar que a Lei 1.711/1952 continua sendo aplicada subsidiariamente ou que apenas parte dela foi revogada, o que está incorreto.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.