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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IX › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 252 da Lei 8.112/1990

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.

Entenda o Art. 252

Este artigo define a vigência da Lei 8.112/1990. Ele estabelece que a lei passa a valer juridicamente no dia em que é publicada, mas os pagamentos e benefícios financeiros só começam a contar a partir do mês seguinte.

O que mais cai na prova

  • A vigência jurídica ocorre na data da publicação oficial.
  • Os efeitos financeiros possuem um marco temporal diferenciado, iniciando apenas no mês subsequente.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os efeitos financeiros retroagem à data da publicação ou que a lei só entra em vigor no mês seguinte, confundindo a vigência da norma com o início do pagamento.

Na prática

Se a lei fosse publicada em 15 de maio, ela estaria valendo desde o dia 15, mas qualquer aumento ou vantagem financeira prevista nela só seria paga a partir de 1º de junho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 252

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.