Art. 252 da Lei 8.112/1990
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO IX › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Este artigo define a vigência da Lei 8.112/1990. Ele estabelece que a lei passa a valer juridicamente no dia em que é publicada, mas os pagamentos e benefícios financeiros só começam a contar a partir do mês seguinte.
A banca costuma afirmar que os efeitos financeiros retroagem à data da publicação ou que a lei só entra em vigor no mês seguinte, confundindo a vigência da norma com o início do pagamento.
Se a lei fosse publicada em 15 de maio, ela estaria valendo desde o dia 15, mas qualquer aumento ou vantagem financeira prevista nela só seria paga a partir de 1º de junho.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.