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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IX › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 248 da Lei 8.112/1990

As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor.

Entenda o Art. 248

Este artigo trata da responsabilidade pelo pagamento das pensões que já existiam antes da entrada em vigor da Lei 8.112/1990. Ele determina que o ônus financeiro dessas pensões permanece com o órgão ou entidade onde o servidor trabalhava originalmente.

O que mais cai na prova

  • A regra se aplica especificamente às pensões concedidas antes da vigência da lei.
  • A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o órgão ou entidade de origem do servidor.
  • O dispositivo visa organizar a transição administrativa das pensões estatutárias.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que a responsabilidade pelo pagamento passou a ser centralizada em um único órgão federal, quando o texto deixa claro que a obrigação permanece com o órgão de origem.

Na prática

Se um servidor faleceu em 1985 e sua viúva recebia pensão, o ministério onde ele atuava continua sendo o responsável pelo pagamento após a promulgação da Lei 8.112/1990.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 248

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.