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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 11 da Lei 9.605/1998

A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

Entenda o Art. 11

A suspensão de atividades é aplicada quando elas não obedecem às prescrições legais.

O que mais cai na prova

  • Pena restritiva de direitos.
  • Cabe quando a atividade descumpre a lei.
Pegadinha comum

Dizer que a suspensão depende de dano efetivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 11

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.