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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 7º da Lei 9.605/1998

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As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

Entenda o Art. 7º

As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando o crime for culposo ou a pena for inferior a 4 anos, e as circunstâncias pessoais e do crime indicarem que a substituição basta. Têm a mesma duração da pena substituída.

O que mais cai na prova

  • Crime culposo ou pena privativa inferior a 4 anos.
  • Requisitos subjetivos favoráveis.
  • Mesma duração da pena substituída.
Pegadinha comum

Aplicar o critério do CP ('não superior a 4 anos' e sem violência). A lei ambiental fala em 'inferior a quatro anos'.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.