O crime de estupro cometido contra vítima de 17 anos não vulnerável (CP, art. 213), o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e o crime de assédio sexual cometido contra vítima de 21 anos não vulnerável (CP, art. 216-A) são processados, respectivamente, por
- Aação pública incondicionada; ação pública incondicionada; ação penal privada.
- Bação pública incondicionada; ação pública condicionada à representação; ação pública condicionada à representação.
- Cação pública condicionada à representação; ação pública incondicionada; ação pública condicionada à representação.
- Dação pública incondicionada; ação pública incondicionada; ação pública condicionada à representação.
- Eação pública condicionada à representação; ação pública condicionada à representação; ação penal privada.