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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 24 do Código Penal

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Estado de necessidade

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 24

Está em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou voluntariamente nem podia evitar de outro modo, direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir. Não pode alegá-lo quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo; se era razoável exigir o sacrifício, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.

O que mais cai na prova

  • Requisitos: perigo atual, não provocado voluntariamente, inevitabilidade, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício.
  • CP adota a teoria unitária: estado de necessidade é sempre excludente de ilicitude; se o bem salvo for de menor valor, apenas reduz a pena (§ 2º).
  • Quem tem dever legal de enfrentar o perigo (bombeiro, policial) não pode alegá-lo.
  • Diferença da legítima defesa: há perigo (não agressão humana injusta) e conflito entre bens lícitos.
Pegadinha comum

Dizer que o Código Penal adota a teoria diferenciadora, com estado de necessidade exculpante quando o bem sacrificado é de maior valor.

Na prática

Náufrago que toma a única boia de outro para não se afogar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

17 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 43 · Polícia Civil do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Escrivão e Inspetor de Polícia — P2
  • Questão 18 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 82 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
  • Questão 41 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 75 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 22 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
  • Questão 40 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 4 A 13
  • e mais 9…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.