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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO II — DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

Art. 217-A do Código Penal

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Estupro de vulnerável

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009, e com redação dada pela Lei nº 15.280, de 5/12/2025)

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

§ 2º (VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009, e com redação dada pela Lei nº 15.280, de 5/12/2025)

§ 4º Se da conduta resulta morte: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009, e com redação dada pela Lei nº 15.280, de 5/12/2025)

§ 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.353, de 8/3/2026)

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.718, de 24/9/2018, e com redação dada pela Lei nº 15.353, de 8/3/2026)

Entenda o Art. 217-A

Estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento ou não pode oferecer resistência. Pena de 10 a 18 anos de reclusão e multa; 12 a 24 anos se resulta lesão grave; 20 a 40 anos se resulta morte. A vulnerabilidade é absoluta e o consentimento, a experiência sexual ou gravidez da vítima são irrelevantes.

O que mais cai na prova

  • Crime hediondo; ação penal pública incondicionada.
  • Não exige violência ou grave ameaça.
  • Súmula 593 do STJ: consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente não afastam o crime; o § 4º-A agora proíbe expressamente relativizar a vulnerabilidade.
  • Ato libidinoso contra menor de 14 anos é estupro de vulnerável, não importunação sexual (entendimento do STJ).
  • Embriaguez completa da vítima, sono ou sedação se enquadram em 'não pode oferecer resistência' (§ 1º).
Pegadinha comum

Dizer que o namoro consentido entre um adulto e uma menina de 13 anos afasta o crime.

Na prática

Homem que mantém relação sexual com mulher desacordada por embriaguez completa em uma festa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 217-A

18 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 57 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2024 — Sargento PM (CFS/25)
  • Questão 33 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 70 · Prefeitura de Fortaleza/CE 2023 — Guarda Municipal
  • Questão 6 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 73 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
  • Questão 34 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 14 A 17
  • Questão 15 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 23 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • e mais 10…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.