Art. 17 do Código Penal
17Crime impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DO CRIME
Crime impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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Crime impossível: não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, a consumação é impossível. O fato é atípico.
Dizer que a existência de câmeras e seguranças na loja torna o furto crime impossível.
Atirar em pessoa que já estava morta, ou tentar matar com arma de brinquedo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.